
Entre o empréstimo bancário tradicional e a venda de participação existe o mercado de capitais, onde a empresa capta recursos diretamente com investidores, por meio de títulos. A debênture é o mais direto: um título de dívida emitido pela própria empresa, em que o investidor empresta e recebe juros, sem virar sócio. O CRI, Certificado de Recebíveis Imobiliários, e o CRA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, são títulos emitidos por securitizadoras, lastreados respectivamente em créditos imobiliários e do agronegócio. Em todos os casos, trata-se de dívida: a participação dos sócios permanece intacta.
A debênture costuma servir a empresas com porte, governança e previsibilidade de caixa suficientes para acessar investidores diretamente. É um instrumento flexível, que pode ser estruturado em diferentes prazos, garantias e remunerações, e que permite captar volumes relevantes para crescimento, refinanciamento de dívida ou aquisições. Para empresas que já têm boa organização financeira, pode oferecer custo e prazo mais adequados do que as linhas bancárias tradicionais.
O CRI faz sentido quando há lastro imobiliário: recebíveis ligados a imóveis, contratos de locação, vendas a prazo de empreendimentos. O CRA, quando o lastro está no agronegócio, em toda a sua cadeia. Um atrativo importante desses dois títulos é a isenção de Imposto de Renda para o investidor pessoa física, o que amplia a base de compradores e pode reduzir o custo da captação. Para empresas dos setores imobiliário e do agro, são alternativas que conversam diretamente com a natureza dos seus recebíveis.
Não existe instrumento universalmente melhor. A escolha depende do tipo de lastro disponível, do porte e da governança da empresa, do volume necessário, do prazo desejado e do custo total de cada alternativa no momento. Em muitos casos, o desenho ideal compara esses instrumentos entre si, com a dívida bancária e até com a entrada de um sócio, para encontrar a estrutura de menor custo estratégico. O importante é decidir a partir da necessidade, e não do produto que aparece primeiro.
Uma incorporadora com carteira de vendas a prazo tende a olhar primeiro para o CRI: os recebíveis imobiliários são o lastro natural, e a isenção fiscal para pessoa física ajuda no custo. Uma empresa da cadeia do agro, de insumos a processamento, encontra no CRA a mesma lógica aplicada ao seu setor. Uma indústria ou empresa de serviços com caixa previsível e boa governança, sem lastro setorial específico, costuma acessar o mercado via debênture, negociando prazo e garantias conforme o seu perfil. Em todos os casos, a estruturação exige informações organizadas e uma história de crédito que dê conforto ao investidor.
Não exclusivamente, mas exigem uma escala mínima que justifique o custo fixo de estruturação, montagem, distribuição e, quando aplicável, rating, e um nível de organização das informações e de governança que dê conforto aos investidores. Para empresas em crescimento e com a casa em ordem, podem ser uma forma eficiente de diversificar funding e financiar a expansão sem diluir sócios, reduzindo a dependência do crédito bancário.
Na igc, esses instrumentos fazem parte de Capital Solutions, a frente que olha captação a partir do interesse do empresário, não da venda de um produto. O ponto de partida é a necessidade, e a partir dela comparam-se debêntures, CRI, CRA, outras estruturas de crédito e até equity para encontrar a solução de menor custo estratégico.
O portfólio de Capital Solutions inclui debêntures, CRI, CRA, FIDC e notas comerciais, com acesso direto a uma base ampla de investidores institucionais no Brasil e no exterior, e com os sócios conduzindo o desenho de cada estrutura.
Na debênture, a empresa capta diretamente com investidores no mercado de capitais; no empréstimo, com um banco. Condições, garantias, custo e prazo podem diferir bastante conforme o perfil da empresa, e comparar os dois caminhos costuma valer a pena.
São títulos incentivados, criados para fomentar os setores imobiliário e do agronegócio. A isenção para pessoa física amplia a base de investidores e pode baratear a captação para a empresa emissora.
Não. São instrumentos de dívida: preservam a participação dos sócios, diferentemente da venda de equity, que traz um novo sócio para o capital.
Depende menos do tamanho absoluto e mais da escala mínima para diluir os custos de estruturação, da qualidade das informações e da governança. Empresas médias bem organizadas acessam esses instrumentos com frequência.